Agora é Lei: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
A publicaçao da LEI 12.774/2012, além de reajustar os percentuais da GAJ, com integralização de:
62% a partir de janeiro de 2013;
75,2% a partir de janeiro de 2014 e
90% a partir de janeiro de 2015;
TAMBÉM ALTERA O TEXTO DA LEI 11.416/2008, onde denominava o cargo dos Analistas Judiciários com a especialidade EXECUTORES DE MANDADO, altera para a especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR.
Esta alteração é uma reveindicação antiga dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que tiveram seus cargos transformados em uma especialidade do cargo de Analista Judiciário, ou seja apenas assim chamados em razão da exigencia da formação em direito para o cargo.
Devemos nos manter em alerta, pois no estado do Paraná, o cargo está extinto, mas seus ocupantes ainda estão vivos.
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