Aumento de servidores é tema de recurso com repercussão geral reconhecida
FONTE STF
Ter, 28 de Setembro de 2010 09:49
Ao analisar a existência de REPERCUSSAO GERAL no Recurso Extraordinário 592317, o Supremo Tribunal Fed (RE) eral , por meio de votação eletrôni ca dos ministros , reconheceu a relevância do t (Plenário Virtual) ema, o que possibilita a análise de mérito do caso.
A questão a ser analisada refere-se à possibilidade de o PODER JUDICIÁRIO ou a administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações de servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
O recurso foi interposto pelo município do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão segundo a qual o autor teria direito ao recebimento da gratificação de gestão de sistemas, prevista nos artigos 4º e 7º, da Lei Municipal nº 2377/95, por respeito ao princípio da isonomia.
Os procuradores do estado questionam o ato do TJ-RJ, que assentou entendimento no sentido de que a extensão e incorporação da referida gratificação violou o princípio da legalidade previsto nos artigos 5º, inciso II e 37, inciso X, ambos da CF.
O estado também alega que o acórdãcaput, o violou a Súmula 339, do STF, uma vez que concedeu gratificação com base no princípio da isonomia, mas sem previsão legal, o que é proibido para o Poder Judiciário.
"Entendo, assim configurada, a relevância jurídica da matéria, dada a possibilidade de violação da Súmula 339, do STF, além da transcendência aos interesses das partes, pois a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se alega a equiparação salarial com base no princípio da isonomia", avaliou o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso.
Ele se manifestou pela existência da repercussão geral e foi acompanhado por unanimidade.
Inexistência de repercussão
Os ministros do Supremo também analisaram o RE 627637, mas entenderam não haver repercussão geral no caso. O recurso foi interposto contra acórdão que entendeu que o Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei 8.975/94, não se estende aos servidores inativos porque a concessão da referida vantagem estaria condicionada ao desempenho funcional e seu caráter é eventual e provisório.
Hfc 22 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada
Gostaria de saber como ficam os casos dos militares
que não ingressaram com a ação. Eles tem direito tbém? Se tem qual seria o procedimento? Teriam que entrar com uma ação para obter o direito, ou já vale para todos, sem a necessidade de entrarem com uma ação? Grato desde já pela ajuda.
Fábio Marcelo... 07 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Entrei na justiça em junho 2005 , gostaria de saber se vou receber os 28,86%25 porque ate agora nada recebi.
raimundo jedeão 12 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Caros amigos miltares,
Existem um informex esclarecendo suas dúvidas.
Em síntese, será feito um projeto de lei para que seja efetuado os pagamentos, isso porque a decisão em comento tem efeito vinculante, ou seja, direito líquido e certo - cedo ou mais tarde, seremos ressarcidos.
Em relação a quem ingressou na justiça, no mesmo informex assegura que é opcional, ou seja, depois do trânsito em julgado do processo receberá os valores, para quem não entrou, receberá na via administrativa, entretanto, as FA dependem de regulamentação do congresso para efetuar os pagamentos.
Por fim, para quem estar pensando em ingressar na justiça, informo-vos que a União Federal não mais estar recorrendo em decorrência do poder vinculante da decisão do STF, com isso o processo anda rápido.
Espero ter minimizado as dúvidas.
Fábio Marcelo... 19 de Maio de 2011 - 22:10:13
Gostaria de saber quando será pago os 28,86 realmente o governo não tem muito dinheiro com arrecadação de impostos.
rodrigues 24 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Eu entrei na justiça em dezembro 2004 em maio de 2010,recebi 99 reais gostaria de saber vou receber a diferença
Mirella 30 de Agosto de 2011 - 10:25:59
rodrigues procure seu advogado porque é muito provável que você já tenha os valores a receber.
Domingos 26 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Entrei com ação sobre descontos indevidos de pensão. Mês de março deste ano, usaram o termo SOBRESTADO. A ação está parada. Tenho possibilidade de receber o que indevidamente me foi descontado ? Grato.
Mirella 30 de Agosto de 2011 - 10:22:26
Domingos, o fato de estar SOBRESTADO significa que o seu processo está aguardando o STF (Supremo Tribunal Federal) se pronunciar sobre o assunto, ou seja, dizer se é inconstitucional ou não os descontos indevidos. Quanto mais Militares entrarem com a ação, mais rápido eles serão obrigados a tomar uma decisão.
odir de souza 18 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada
por favor, à quem me auxiliem dei emtrada no 28,86 mais ou menos em 1997 o numero do CPF é 680.882.997-72, esta com advogado mas ñ consigo ver nenhum resultado, agradeço pela ajuda.
Queli 19 de Agosto de 2011 - 01:45:42
aconteceu a mesma coisa com meu pai, depois que denunciei na OAB o advogado havia arquivado o processo, agora está udo enrolado.
Anderson Clayton... 26 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada
Servi no Exército Brasileiro de 1991 à 1995,gostaria de saber se tewnho o direito de receber esses 28,86%?
joao alberto lacorte 10 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada
entrei na justiça no ano de 2006 e o meo preocesso foi arquivado pelo motivo de que todas as parcelas estavam prescritas, tenho direito aos 28 porcento mesmo assim. agradeço desde ja
joao alberto
10 de setembro de 2011.
PAULO... 18 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada
Companheiros:
Embora o Exército, através do Centro de Comunicação Social, tenha manifestado sua preocupação com o pagamento dos 28,86%, objeto da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e da SÚMULA Nº 47/AGU/2.009, conforme Esclarecimento ao Público Interno Nº 22, de 25 Mar 2.010, até o presente momento, nenhuma ação por parte deste governo, foi manifestada, no sentido de cumprir com a decisão judicial, o que demonstra não haver por parte do governo, nenhuma sensibilidade em atender os anseios dos militares, fato este, que não é nenhuma novidade.
O não cumprimento da decisão do STF caracteriza-se crime de responsabilidade do Presidente da República, principalmente, por teimar em não cumprir a decisão... Sem contar com a falta do cumprimento do Art. 24 do Decreto 667/69.
Diante do atual quadro, só nos resta, invocar a Lei Nº 1.079, para que assim possamos receber o que nos é de direito.
O Supremo já cumpriu sua função, fazê-la cumprir, é problema nosso.
A não exigência do cumprimento da ação, caracteriza deserção, e quem desiste é por que não quer.
QUEM SE HABILITA A REDIGIR A PETIÇÃO INICIAL?
PROTOCOLAR É POR MINHA CONTA...
FICO NO AGUARDO.
SGTVALEEB
M.973
paulovaleeb@hotmail.com
joao alberto lacorte 05 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
estou abismado como sao as leis as pessoa que entrao na justiça tem direito e receber os 28% isso demonstra que o cidadao so e reconhecidao dessa forma e lamentavel direito eu tenho mas os meus que sao obvios foram colocados no lixo com as tais medidas provisorias. que uniao e essa para poucos. quando isso vai mudar. joao alberto lacorte 3º sargento reformado.
Jose 06 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
ja recebi 2800 na epoca.alguem sabe se ainda vou receber alguma coisa e se os 28% vao incorporar nos soldos
Evandro ... 14 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
servi no ano de 03/03/1997 á 23/06/2000.gostaria de saber se tenho direito a receber os 28 por cento,e como posso ver.desde já agradeço.
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